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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

MPF quer 12 anos de prisão para ex-prefeito

O ex-prefeito de Martins Marcos Antônio Chagas Fernandes de Queiroz e o ex-tesoureiro Irafran da Rocha Formiga foram denunciados na Justiça Federal pelo Ministério Público Federal (MPF) de Mossoró ontem, 21, pelo desvio em proveito próprio de R$ 480 mil. O valor deveria ter sido empregado na construção de uma unidade de saúde.

De acordo com informações colhidas pelo MPF/RN, em 2001, o Município e o Ministério da Saúde assinaram o Convênio nº 2529/2001 com o objetivo de construir a unidade de saúde, entretanto, o relatório de verificação constatou que a obra nunca foi concluída e sequer atende a população. Apesar disso, o valor do convênio foi integralmente repassado e sacado pelo tesoureiro da Prefeitura, Irafran da Rocha Formiga, em cheque nominal a ele mesmo.

O promotor federal Fernando Rocha de Andrade escreveu na ação que para a execução da obra, foi feita uma licitação apenas para a compra de materiais, sem procedimento licitatório para a contratação da empreiteira. A obra foi executada diretamente pela própria Prefeitura de Martins.

O parecer do Ministério da Saúde opinou pela não-aprovação da prestação de contas, tendo em vista que a Prefeitura efetuou despesas com pessoal, taxas bancárias, FGTS e INSS, desrespeitando o termo de convênio, que não previa tais pagamentos.

As investigações do MPF constataram ainda que Irafran Formiga possuía duas numerações de CPF, com pequenas diferenças no nome e local de nascimento diferente. "Tais fatos demonstram claramente que o denunciado tentou ludibriar os órgãos públicos criando duplicidade de perfis, reforçando os indícios de que tem caráter propenso ao cometimento de crimes e irregularidades", destaca o texto da denúncia.

Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, "conclui-se que os denunciados enriqueceram ilicitamente, mediante desvio de verbas públicas federais, gastas sem a execução da obra". Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio é crime (Decreto-Lei nº 201/67) que pode ser punido com pena de reclusão de dois a 12 anos, além da proibição de exercer cargo ou função pública por cinco anos.

A denúncia será apreciada pela Justiça Federal em Mossoró, que concederá amplo direito de defesa ao ex-prefeito Marcos Fernandes e ao ex-secretário Irafran Formiga, que não foram encontrados ontem, por telefone, para comentar a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal.

CONVÊNIOS INVIÁVEIS
O substituto do ex-prefeito Marcos Fernandes, em 2005, foi o ex-prefeito Haroldo Teixeira, que também foi flagrado desviando recursos públicos pela Controladoria Geral da União. Atualmente, o Município é administrado pela prefeita Maria José, do DEM. Segundo ela, a Prefeitura enfrenta dificuldades para firmar convênios devido à não-prestações de contas dos ex-gestores do Município. Neste caso, um dos caminhos encontrado foi acionar a Justiça.

Fonte: Jornal de Fato

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